Institucional

Este cartório foi fundado em 22 de Maio de 1941, com o nome de Cartório 11º Ofício de Registro de Imóveis e depois passou a se chamar Serviço Registral do 11º Ofício de Imóveis.

Oficial Titular
  • Maria Esther Wanderley Silva   -  (data da nomeação: 11/05/2008)

Oficiais Substitutos
  • Carmelo P. S. Junior  -  (data da nomeação: 11/08/2008)
  • Leda R. Wanderley  -  (data da nomeação: 11/08/2008)
  • João Carlos A. Sequeiros  -  (data da nomeação: 24/09/2008)
  • Gerson S. Coelho  -  (data da nomeação: 28/06/2010)
  • Leonardo S. Pereira  -  (data da nomeação: 03/06/2019)

Oficiais Titulares e seus respectivos oficiais substitutos antecessores
  • Alberto Burle de Figueiredo – Titular
  • Adalcy Dutra de Castilho – Substituto
  • Mauro Fontainha de Araújo – Titular
  • Renato de Sales Abreu – Substituto
  • Julio Soares Filho – Titular
  • Paulo César Soares – Substituto

Sinopse Histórica
  • Até 05/03/1890, o Registro de Imóveis no Distrito Federal esteve a cargo de um único Cartório, que é o atual 1º. Pelo Decreto nº 137 de 18/10/1890, o Território do Distrito Federal foi separado em duas partes, constituindo cada uma um Cartório.
  • Pelo decreto nº 1.100, de 19/11/1903, foi criado mais um Cartório (3º), que foi instalado a 22/03/1904, e cujos limites foram fixados pelo Decreto número 5.071, de 09/12/1903.
  • Pelo Decreto nº 12.588, de 01/08/1917, o Território do Distrito Federal foi dividido em 4 zonas ou Circunscrições, cujos limites foram alterados pelo Decreto nº 14.811, de 19/05/1921.
  • Pelo Decreto nº 17.549, de 11/11/1926, foi criado mais um Cartório, ficando o Território do Distrito Federal dividido em 5 zonas, sendo, pela primeira vez, Circunscrições Municipais, destacadas das respectivas freguesias para constituírem zonas específicas para registros de imóveis.
  • Pelo Decreto nº 19.517, de 22/12/1930, foi criado o 6º Ofício, que ficou constituído das freguesias de Inhaúma e Irajá.
  • Pelo Decreto nº 20.314, de 25/09/1931, foi criado o 7º Ofício que ficou constituído com as freguesias de Candelária, S. José, Engenho Velho e Ilha do Governador.
  • Pela Lei nº 441, de 03/06/1937, foram criados mais dois Ofícios, ficando o Território do Distrito Federal dividido em 9 (nove) zonas. Esta Lei visou, entre outras coisas, aumentar o número de Circunscrições Municipais, como zonas específicas para registro de imóveis, em virtude, porém, de dúvidas levantadas, retornou-se ao critério anterior pelo decreto.
  • Lei 43/37, que adjudicou a circunscrição municipal de Anchieta ao 4º Ofício.
  • Pela reintegração judicial de dois oficiais do Registro de Imóveis, o território do Distrito Federal foi divido em 11 zonas para os efeitos do Registro de Imóveis, tendo sido esta divisão ratificada pela legislação posterior e, ligeiramente, alterada pelo Decreto-lei nº 9.311, de 31/05/1946, que transferiu da 1ª Zona para a 7ª a freguesia do Espírito Santo.
  • As modificações da distribuição das zonas dificultam as transições imobiliárias, atrasando-as pelas buscas e encarecendo-as pelas custas.